sábado, 29 de março de 2014

Cultura lança projeto Memória Municipal


Sec. de Cultura, Wanderley Peres (dir.) Foto: Roberto Ferreira 

Na noite desta quinta-feira, 27 de março, foi realizado na Casa de Cultura Adolpho Bloch o lançamento do projeto Memória Municipal. Composto por diversas e amplas ações a serem realizadas a curto, médio e longo prazo, o projeto visa o resgate e a preservação adequada da memória e da história de Teresópolis.

O Memória Municipal é composto basicamente por quatro projetos: o memorial O Guarani, a ser construído na Cascata do Imbuí, marcando em definitivo a referência a Teresópolis feita no livro do escritor José de Alencar; o projeto Memória Digital, que vai disponibilizar em formato digital os livros da história local guardados no acervo do Patrimônio Histórico de Teresópolis; a definição dos sítios arqueológicos de Teresópolis, a fim de definir os bens de interesse público para tombamento; e, finalmente, a Lei de Tombamento Municipal, cuja proposta está em fase de avaliação na Procuradoria Municipal, de onde seguirá para aprovação do Prefeito Arlei Rosa e, na sequência, para aprovação e discussão com a sociedade na Câmara Municipal.

Com projeto gráfico do designer Ricardo Guarilha, o memorial O Guarani tem como objetivo criar um marco na Cascata do Imbuí, com menções ao livro homônimo e um tributo a seu autor, o escritor José de Alencar. A partir de estudos do Secretário de Cultura, Wanderley Peres, e da equipe do Patrimônio Histórico, ficou constatado que Teresópolis e a Serra dos Órgãos são retratadas de forma fiel por Alencar no conhecido romance. “Daí a ideia de um memorial, que deixe registrado este episódio, criando um motivo a mais para a visitação à Cascata do Imbuí”, explica Wanderley Peres, lembrando que a construção do memorial já está garantida e ficará a cargo do Inea, que aprovou a ideia e incluirá o monumento no projeto Rios da Serra – que visa a revitalização das margens dos rios Paquequer e Príncipe, atingidos por conta da tragédia natural de 12 de janeiro de 2011.

O projeto Memória Digital já está em fase de implantação e consiste na disponibilização do acervo do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural de Teresópolis de forma digitalizada. Por enquanto, serão disponibilizados para consulta na Casa da Memória Arthur Dalmasso cerca de 200 livros e 50 revistas, incluindo livros sobre a história de Teresópolis, antologias da Academia Teresopolitana de Letras e obras de escritores teresopolitanos, como Osíris Rahal, João Oscar, Arthur Dalmasso e Gastão Neves, entre outros.

Além do terminal na Casa da Memória, outros dois serão disponibilizados no Centro Cultural Bernardo Monteverde e ainda na nova sede da Biblioteca Municipal Antônio Capanema de Souza, em Agriões. Mas, a ideia é que, a longo prazo, e após a digitalização de todo o acervo referente a Teresópolis, o conteúdo seja disponibilizado também nas principais escolas do município.

O terceiro item do projeto Memória Municipal é o estudo e a definição dos sítios arqueológicos de Teresópolis, como casarões, igrejas, escolas e prédios históricos. A ideia é identificar todas as edificações e classificá-las como ‘bens de interesse histórico’. Será uma espécie de filtro, um primeiro passo para um futuro tombamento, dependendo do interesse do município e do proprietário. “É como gerar um alerta para motivar a própria sociedade. Temos inúmeros prédios que merecem ser preservados e até tombados e nem mesmo necessitam de desapropriação por já serem públicos, como o Colégio Hygino da Silveira. Mas, tudo isso depende de estudos, do contexto, do estado de conservação e do interesse público”, explica Wanderley.

Finalmente, o quarto item do projeto é a criação da Lei de Tombamento Municipal. Iniciativa do próprio Secretário, com auxílio do Subsecretário Arnaldo Almeida, e apreciação da Promotora Pública Anaíza Malhardes, o texto da lei vem sendo estudado há um ano, tendo como base leis de tombamento funcionais e aplicadas em outros municípios.

O processo para a criação da lei está em fase de conclusão e logo chegará às mãos do prefeito Arlei Rosa para avaliação, seguindo então para aprovação pela Câmara Municipal. A lei definirá as regras de tombamento, questões fundamentais como os critérios para escolha dos bens, os tipos de tombamento, se há real interesse público e histórico e ainda os benefícios e vantagens para o proprietário. “Com a lei, acaba o tombar por tombar, sem a devida justificativa e responsabilização. Ficarão protegidos os proprietários e os bens, em um processo legítimo e que realmente seja interessante para a preservação da memória do município”, finaliza o Secretário.